
Uma situação grave ocorrida na UPA do município acendeu um alerta preocupante sobre a estrutura e o preparo da rede pública para o atendimento de pacientes psiquiátricos em surto.
Uma paciente com diagnóstico de transtorno bipolar, em surto, conseguiu deixar a unidade de saúde dirigindo o carro de uma técnica de enfermagem, que havia deixado o veículo destravado e com a chave na ignição enquanto realizava um curativo. A profissional retornaria em seguida para guardar seus pertences, mas, nesse intervalo, a paciente se apoderou do automóvel.
Minutos depois, o veículo foi encontrado completamente destruído após um acidente que resultou em perda total. O carro não possuía seguro. A técnica de enfermagem, que havia iniciado recentemente o pagamento do financiamento, está em desespero diante do prejuízo.
De quem é a responsabilidade?
O caso levanta uma discussão que vai além da imprudência individual. Trata-se de um ambiente de pronto atendimento de serviço público que recebia uma paciente em surto psiquiátrico — condição que exige contenção adequada, equipe preparada e protocolos rígidos de segurança.
Pacientes em surto de mania podem apresentar impulsividade extrema, desinibição, agitação psicomotora e perda crítica da capacidade de julgamento. Em unidades de pronto atendimento, é dever da instituição garantir que esses pacientes estejam sob supervisão contínua, especialmente quando há risco para si e para terceiros.
A falha foi apenas da funcionária que deixou o veículo destravado? Ou houve negligência estrutural ?
O episódio escancara um problema maior: a ausência de planejamento e estrutura adequada para atendimento psiquiátrico nas UPAs. Muitas unidades não contam com área segura para contenção, equipe treinada em manejo de crise, nem fluxo bem definido para encaminhamento rápido ao CAPS ou internação psiquiátrica quando necessário.
A sobrecarga dos profissionais de saúde também precisa ser considerada. Técnicos e enfermeiros acumulam funções, trabalham sob pressão e em ambientes muitas vezes inseguros.
Responsabilidade civil:
Do ponto de vista jurídico, a situação é complexa. A paciente, estando em surto psiquiátrico, pode ser considerada relativamente ou totalmente incapaz no momento do ato, o que pode afastar ou mitigar sua responsabilidade direta.
Por outro lado, o município pode ser responsabilizado civilmente caso fique comprovada falha na vigilância e na segurança da unidade de saúde, já que cabe ao ente público garantir ambiente seguro tanto para usuários quanto para servidores.
O que será feito?
Até o momento, não há informação sobre eventual abertura de sindicância interna ou apoio institucional à servidora prejudicada.
Mais do que apontar culpados individuais, o caso exige reflexão: nossas unidades estão preparadas para lidar com crises psiquiátricas graves? Ou seguimos improvisando até que tragédias maiores aconteçam?
Porque hoje foi um carro. Amanhã pode ser algo muito pior.
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