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Pollon e Rodolfo Nogueira estão entre os maiores gastos com divulgação do mandato
Valor chegou a R$ 7,8 milhões, o equivalente a mais da metade de todos os gastos reembolsados no período
30/05/2026 21h07
Por: Redação Fonte: Assessoria
Foto Divulgação

Em pouco mais de três anos, os três senadores e os oito deputados federais de milhões em dinheiro público, por meio da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), o chamado “cotão”.

Somente com despesas relacionadas à divulgação dos mandatos, o valor chegou a R$ 7,8 milhões, o equivalente a mais da metade de todos os gastos reembolsados no período.

Os campeões em despesas com divulgação parlamentar são os deputados federais Geraldo Resende (União Brasil), com R$ 993 mil; Marcos Pollon (PL), com R$ 955 mil; e Rodolfo Nogueira (PL), que já consumiu R$ 928 mil.

MAIORES GASTOS COM DIVULGAÇÃO DO MANDATO

1º Geraldo Resende R$ 993.551,57
2º Marcos Pollon R$ 954.294,95
3º Rodolfo Nogueira R$ 928.340,65
4º Beto Pereira R$ 867.537,20
5º Camila Jara R$ 814.627,72
6º Vander Loubet R$ 774.811,00
7º Dagoberto Nogueira R$ 700.418,21
8º Dr. Luiz Ovando R$ 610.977,27

O cotão é utilizado para custear despesas variadas dos parlamentares, como aluguel e manutenção de escritórios nos estados, combustíveis, aluguel de veículos, hospedagens, contas de água, energia e telefone, além de assinaturas de publicações e serviços de divulgação das atividades parlamentares.

Apesar do alto volume de recursos públicos envolvidos, os gastos não passam por fiscalização rigorosa da Câmara dos Deputados e do Senado.

Segundo as duas Casas, cabe ao próprio parlamentar a responsabilidade pelas despesas apresentadas, enquanto os setores administrativos apenas verificam se os pedidos de reembolso se enquadram nas regras da CEAP.

Apesar do alto volume de recursos públicos envolvidos, os gastos não passam por fiscalização rigorosa da Câmara dos Deputados e do Senado

A fragilidade do controle abre margem para questionamentos, especialmente nos gastos com divulgação parlamentar, já que as notas fiscais apresentadas não exigem comprovação detalhada da efetiva prestação dos serviços contratados.